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AÇÃO: ORIENTAÇÃO PARA ACESSO DO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC E ENCAMINHAMENTO OU REAVALIAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL ESTADUAL

Descrição:

Após a avaliação multiprofissional da entidade APAE e verificação que o usuário é público alvo de atendimento da instituição os pais ou responsáveis legais serão atendidos pelo setor de Serviço Social e receberão as orientações necessárias referente ao acesso aos benefícios do BPC/LOAS e a Pensão Especial Estadual de SC.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente e, no caso da Pessoa com Deficiência, que sua condição seja permanente e impede sua condição laboral.

Sendo identificado que a família se enquadra nos critérios necessários ao acesso destes em desses benefícios, se fará o encaminhamento e viabilização do mesmo. Tratando-se do CPC através do preenchimento de formulários, orientação sobre a documentação necessária, agendamento de avaliação inicial no INSS ou encaminhando para atendimento no CRAS do município de origem quando não possuir o CADUNICO, conforme exigência legal.

Tratando-se da Pensão Especial Estadual a equipe técnica da APAE, cadastrada na Fundação Catarinense de Educação especial – FCEE e irá realizar e encaminhar o processo de Avaliação Social, Psicológica e Médica a instituição FCEE, juntamente com a documentação comprovatória solicitada em lei.

A Pensão Especial é paga unicamente pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no valor um salário mínimo, ao portador da doença de Hanseniase egresso do Hospital Santa Tereza e incapacitado para o trabalho, à pessoa com deficiência mental severa definitivamente incapaz para o trabalho e ao portador da doença Epidermólise Bolhosa definitivamente incapaz para o trabalho, cujos pais, tutores ou curadores, responsáveis pela sua criação, educação e proteção, que residam no Estado há pelo menos 2 (dois), aufiram renda igual ou inferior ao valor de 2(dois) salários mínimos e que não recebam o BPC? LOAS.

A Pensão Especial exige reavaliação ou recadastramento a cada dois anos, no mês de nascimento do pensionista. Este procedimento acontece a partir da comunicação formal pela Secretaria de Estado de Administração (SEA), órgão estadual responsável pela concessão e gerenciamento desta pensão e, é realizado na APAE pela Assistente Social. Quando necessário a Psicóloga e Psiquiatra também atuam neste serviço de reavaliação ou recadastramento.

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